O artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 247/2009, de 22 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 3.º[...]1 -...2 -Os enfermeiros têm uma actuação de complementaridade funcional relativamente aos demais profissionais de saúde, mas dotada de igual nível de dignidade e autonomia de exercício profissional.