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Artigo 1.ºObjeto

AlteradoVersão 2Vigente desde: 09/12/2022
O presente decreto-lei estabelece o regime jurídico aplicável à realização das auditorias de segurança rodoviária (ASR), no que respeita às regras de exercício da atividade, ao respetivo quadro fiscalizador e sancionatório e às atribuições da entidade certificadora, conforme previsto no Decreto-Lei n.º 84-B/2022, que transpõe para o ordenamento jurídico interno a Diretiva (UE) 2019/1936 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, que altera a Diretiva 2008/96/CE relativa à gestão da segurança da infraestrutura rodoviária.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 09/12/2022

Decreto-Lei n.º 84-B/2022 - 1.ª Série(09/12/2022)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 11/08/2014 a 08/12/2022

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