O presente decreto-lei estabelece o regime jurídico aplicável à realização das auditorias de segurança rodoviária (ASR), no que respeita às regras de exercício da atividade, ao respetivo quadro fiscalizador e sancionatório e às atribuições da entidade certificadora, conforme previsto no Decreto-Lei n.º 84-B/2022, que transpõe para o ordenamento jurídico interno a Diretiva (UE) 2019/1936 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, que altera a Diretiva 2008/96/CE relativa à gestão da segurança da infraestrutura rodoviária.
Artigo 1.º — Objeto
AlteradoVersão 2Vigente desde: 09/12/2022
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 09/12/2022
Decreto-Lei n.º 84-B/2022 - 1.ª Série(09/12/2022)
Alterado