Artigo 10.º
Composição da equipa
Redação registada como em vigor em 11/08/2014.
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1 - A equipa auditora é constituída pelo auditor coordenador e pelos restantes auditores.
2 - Compete ao auditor coordenador estabelecer a constituição da equipa encarregada do trabalho a realizar e apresentá-la ao dono da obra.
3 - A equipa auditora deve ser composta apenas por quem detenha título profissional de auditor emitido nos termos da Lei n.º 49/2014, de 11 de agosto, cabendo ao auditor coordenador fazer essa verificação.