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Artigo 10.ºComposição da equipa

AlteradoVersão 2Vigente desde: 09/12/2022
1 -A equipa auditora é constituída pelo auditor coordenador e pelos restantes auditores.
2 -Compete ao auditor coordenador estabelecer a constituição da equipa encarregada do trabalho a realizar e apresentá-la ao dono da obra.
3 -A equipa auditora deve ser composta apenas por quem detenha título profissional de auditor emitido nos termos da Lei n.º 49/2014, de 11 de agosto, e da Portaria n.º 300/2021, de 14 de dezembro, cabendo ao auditor coordenador fazer essa verificação.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 09/12/2022

Decreto-Lei n.º 84-B/2022 - 1.ª Série(09/12/2022)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 11/08/2014 a 08/12/2022

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