1 -O dono da obra e o projetista analisam as recomendações do relatório entregue pela equipa auditora nos termos do artigo anterior e desenvolvem, para cada problema identificado, as soluções que permitam a respetiva correção ou a mitigação das suas consequências.
2 -A correção ou mitigação das consequências de cada problema identificado no relatório referido no número anterior pode ser desenvolvida com base nas recomendações da equipa auditora, ou seguindo outras soluções definidas pelo projetista.
3 -O projeto alterado é submetido ao dono da obra, incluindo:
a)Uma proposta de soluções para os problemas identificados;
b)Fundamentação da não alteração de elementos de projeto associados a problemas identificados;
c)Identificação das eventuais divergências com a equipa auditora e respetiva fundamentação.
4 -São elaborados pareceres de exceção, da responsabilidade do dono da obra, descrevendo as razões, nomeadamente físicas, económicas ou sociais que fundamentam a rejeição de recomendações e o não reconhecimento dos problemas de segurança identificados pela equipa auditora.