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Artigo 23.ºProjeto alterado

Vigente desde: 11/08/2014
1 -A autoria do projeto alterado é sempre do projetista.
2 -O projeto alterado em conformidade com o artigo anterior é validado pelo dono da obra e submetido à equipa auditora.
3 -O projeto alterado deve conter, nas diferentes peças de projeto, a indicação de todas as alterações efetuadas e deve ser acompanhado dos pareceres referidos no n.º 4 do artigo 22.º

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 11/08/2014