1 -O relatório da ASR, os pareceres de exceção, o projeto alterado e o relatório complementar da equipa auditora devem ser analisados e visados pelo dono da obra, concluindo-se assim esta fase da ASR.
2 -A aposição do visto previsto no número anterior corresponde à verificação dos requisitos legais das ASR.
3 -É nulo o visto aposto sem que esteja verificado o cumprimento de todas as exigências legais das ASR.