Nos casos em que o projeto está sujeito a aprovação de entidade diferente do dono da obra, aquela entidade pode participar em todos os procedimentos previstos nos artigos 14.º a 26.º em termos semelhantes ao dono da obra.
Artigo 25.º — Entidade que aprova o projeto
Vigente desde: 11/08/2014
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Em vigor desde 11/08/2014