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Artigo 34.ºProduto das coimas

AlteradoVersão 2Vigente desde: 09/12/2022
O produto das coimas reverte:
a) 40 % para a entidade certificadora, ou para a ANSR;
b) 60 % para o Estado.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 09/12/2022

Decreto-Lei n.º 84-B/2022 - 1.ª Série(09/12/2022)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 11/08/2014 a 08/12/2022

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