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Artigo 35.ºFases do projeto já aprovadas

Vigente desde: 11/08/2014
1 -As ASR não incidem sobre fases do projeto já aprovadas à data de entrada em vigor do presente decreto-lei pela entidade com poderes para o efeito.
2 -Caso os projetos referidos no número anterior sejam alterados posteriormente à entrada em vigor do presente decreto-lei, devem os mesmos ser submetidos a ASR.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 11/08/2014