O presente decreto-lei entra em vigor no prazo de 60 dias após a sua publicação.
Artigo 36.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 11/08/2014
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/08/2014
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/08/2014