Artigo 8.º
Projetos auditados nas fases 3 e 4
Redação registada como em vigor em 11/08/2014.
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São auditados nas fases 3 e 4, caso haja lugar às mesmas, todos os projetos de gestão temporária de tráfego nas imediações de obras de grandes empreendimentos, com interferência na rede rodoviária transeuropeia.