Saltar para o conteúdo principal

Artigo 8.ºProjetos auditados nas fases 3 e 4

AlteradoVersão 2Vigente desde: 09/12/2022
São auditados nas fases 3 e 4, caso haja lugar às mesmas, todos os projetos de gestão temporária de tráfego nas imediações de obras de grandes empreendimentos, com interferência em qualquer estrada da rede rodoviária nacional.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 09/12/2022

Decreto-Lei n.º 84-B/2022 - 1.ª Série(09/12/2022)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 11/08/2014 a 08/12/2022

Comparar com a versão em vigor