O presente decreto-lei:
a) Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 124/2017, de 27 de setembro, que estabelece e regula as condições de atribuição de apoios pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE) às ações do movimento associativo das comunidades portuguesas;
b) Cria e regula o programa de apoios à comunicação social da diáspora portuguesa.