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Artigo 1.ºObjeto

Vigente desde: 26/12/2023
O presente decreto-lei:
a) Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 124/2017, de 27 de setembro, que estabelece e regula as condições de atribuição de apoios pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE) às ações do movimento associativo das comunidades portuguesas;
b) Cria e regula o programa de apoios à comunicação social da diáspora portuguesa.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 26/12/2023