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Artigo 7.ºAções informativas e divulgação

Vigente desde: 26/12/2023
1 -A Direção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas (DGACCP) promove a divulgação de materiais de suporte às candidaturas no sítio na Internet do MNE ou noutros meios de informação relevantes.
2 -Os serviços periféricos externos do MNE divulgam, junto dos órgãos de comunicação social, a informação relevante sobre o regime previsto no presente capítulo.

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Em vigor desde 26/12/2023