Saltar para o conteúdo principal

Artigo 6.ºNatureza dos apoios

AlteradoVersão 2Vigente desde: 18/03/2025
Os apoios têm a natureza de apoio financeiro não reembolsável e são concedidos através do financiamento de ações, projetos ou programas até ao limite máximo de 80 % do valor considerado elegível do orçamento apresentado, por verbas inscritas no orçamento do MNE.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 18/03/2025

Decreto-Lei n.º 19/2025 - 1.ª Série(18/03/2025)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 26/12/2023 a 17/03/2025

Comparar com a versão em vigor