Artigo 9.º
Apresentação de candidaturas
Redação registada como em vigor em 26/12/2023.
Esta redação foi substituída em 18/03/2025. Ver a versão consolidada
1 - O prazo para apresentação de candidaturas decorre, anualmente, entre 1 de março e 15 de abril de cada ano para ação ou projeto a realizar no ano da candidatura, ou que tenha conclusão até 31 de julho do ano civil seguinte.
2 - As candidaturas são apresentadas, por via eletrónica, junto do posto consular ou secção consular da embaixada territorialmente competente, em razão da área de execução da ação ou projeto.
3 - As candidaturas são apresentadas mediante entrega de formulário disponível no sítio na Internet do MNE e acessível através do portal único de serviços, devendo ser acompanhadas dos seguintes documentos:
a) Ato de constituição e estatutos, com menção expressa das entidades proprietárias dos órgãos de comunicação social candidatos;
b) Registo de órgão de comunicação social junto das autoridades do país onde está sediado o candidato;
c) Plano de atividades calendarizado e orçamento do ano para o qual se solicita o apoio, aprovados e assinados pelos órgãos sociais;
d) Relatório de atividades e contas relativas ao ano anterior ao da apresentação da candidatura, aprovados e assinado pelos órgãos sociais;
e) Certidões comprovativas de situação contributiva e tributária regularizadas, quando aplicável, ou de consentimento para consulta da situação tributária ou contributiva regularizada;
f) Programa do projeto com orçamento e cronograma do qual conste a estimativa de custos e receitas, incluindo os apoios de outras entidades, nacionais ou estrangeiras, quando existam, de modo a permitir a avaliação da viabilidade do projeto.