Artigo 10.º
Estatuto dos cargos de direção intermédia
Redação registada como em vigor em 31/12/2024.
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1 - São cargos de direção intermédia de 1.º grau, os diretores de departamento.
2 - São cargos de direção intermédia de 2.º grau, os coordenadores de unidade.
3 - A remuneração base dos cargos de direção intermédia identificados nos números anteriores é determinada em percentagem da remuneração base do vogal do conselho diretivo da ApC, I. P., fixada para o cargo de direção superior de 2.º grau da Administração Pública, nos termos da Lei-Quadro dos Institutos Públicos, nas seguintes proporções:
a) Diretor de departamento, 80 %;
b) Coordenadores de unidade, 65 %.
4 - As despesas de representação dos cargos de direção intermédia de 1.º e 2.º graus, são determinadas em percentagem das despesas de representação do vogal do conselho diretivo da ApC, I. P., nos termos do número anterior.