1 -São cargos de direção intermédia de 1.º grau, os diretores de departamento.
2 -São cargos de direção intermédia de 2.º grau, os coordenadores de unidade.
3 -A remuneração base dos cargos de direção intermédia identificados nos números anteriores é determinada em percentagem da remuneração base do presidente do conselho diretivo da ApC, I. P., nas seguintes proporções:
a)Diretor de departamento, 80 %;
b)Coordenadores de unidade, 70 %
4 -As despesas de representação dos cargos de direção intermédia de 1.º e 2.º graus, são determinadas em percentagem das despesas de representação do vogal do conselho diretivo da ApC, I. P., nos termos do número anterior.