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Artigo 10.ºEstatuto dos cargos de direção intermédia

AlteradoVersão 2Vigente desde: 28/03/2025
1 -São cargos de direção intermédia de 1.º grau, os diretores de departamento.
2 -São cargos de direção intermédia de 2.º grau, os coordenadores de unidade.
3 -A remuneração base dos cargos de direção intermédia identificados nos números anteriores é determinada em percentagem da remuneração base do presidente do conselho diretivo da ApC, I. P., nas seguintes proporções:
a)Diretor de departamento, 80 %;
b)Coordenadores de unidade, 70 %
4 -As despesas de representação dos cargos de direção intermédia de 1.º e 2.º graus, são determinadas em percentagem das despesas de representação do vogal do conselho diretivo da ApC, I. P., nos termos do número anterior.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 28/03/2025

Decreto-Lei n.º 54/2025 - 1.ª Série(28/03/2025)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 31/12/2024 a 27/03/2025

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