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Artigo 23.ºProcedimentos pendentes na Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.

RetificadoVigente desde: 01/01/2025
1 -Mantêm-se os procedimentos concursais pendentes para o Departamento de Alterações Climáticas, a Divisão de Desenvolvimento Sustentável e Adaptação, da Divisão de Inventários e Comércio de Emissões e da Divisão de Políticas de Migração da APA, I. P., à data do início do processo de reestruturação.
2 -Para efeitos do número anterior, no que respeita aos procedimentos concursais em tramitação sucedem à APA, I. P., na posição jurídica de empregador público, a ApC, I. P.
3 -O disposto nos números anteriores aplica-se, com as necessárias adaptações, aos períodos experimentais em curso à data do início do processo de reestruturação da APA.

Histórico de Alterações

Retificado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 01/01/2025

Declaração de Retificação n.º 7/2025/1 - 1.ª Série(24/01/2025)