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Artigo 25.ºNorma subsidiária

Vigente desde: 31/12/2024
Aos procedimentos relativos a pessoal previstos no presente decreto-lei aplica-se, em tudo o que
não se encontrar expressamente aí previsto, o disposto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas,
aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e na Lei n.º 12-A/2008,
de 27 de fevereiro, na sua redação atual, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de
remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 31/12/2024