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Artigo 31.ºNorma revogatória

AlteradoVersão 2Vigente desde: 28/03/2025
1 -São revogados:
a)As alíneas a) a c) do n.º 5 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 56/2012, de 12 de março, na sua redação atual;
b)O n.º 2 do artigo 10.º-A, o artigo 10.º-B, 12.º-A e 14.º do Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto, na sua redação atual;
c)O n.º 2 do artigo 3.º, o n.º 2 do artigo 7.º, os n.ºs 3, 5, 7 e 8 do artigo 12.º-A, e os artigos 12.º-B e 13.º do Decreto-Lei n.º 16/2016, de 9 de março, na sua redação atual;
d)A alínea a) do n.º 2 do artigo 1.º e o artigo 3.º do anexo à Portaria n.º 108/2013, de 15 de março.
2 -O disposto no número anterior opera nos termos do faseamento operacional definido no anexo iv ao Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de 2 de julho, na sua redação atual.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 28/03/2025

Decreto-Lei n.º 54/2025 - 1.ª Série(28/03/2025)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 31/12/2024 a 27/03/2025

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