Artigo 31.º
Norma revogatória
Redação registada como em vigor em 31/12/2024.
Esta redação foi substituída em 28/03/2025. Ver a versão consolidada
1 — São revogados:
a) As alíneas a) a c) do n.º 5 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 56/2012, de 12 de março, na sua
redação atual;
b) Os n.os 2 e 5 do artigo 10.º-A, os artigo 10.º-B, 12.º-A e 14.º do Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de
12 de agosto, na sua redação atual;
c) O n.º 2 do artigo 3.º, o n.º 2 do artigo 7.º, os n.os 3, 5, 7 e 8 do artigo 12.º-A, e os artigos 12.º-B e 13.º
do Decreto-Lei n.º 16/2016, de 9 de março, na sua redação atual;
d) A alínea a) do n.º 2 do artigo 1.º e o artigo 3.º do anexo à Portaria n.º 108/2013, de 15 de março.
2 — O disposto no número anterior opera nos termos do faseamento operacional definido no
anexo iv ao Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de 2 de julho, na sua redação atual.