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Artigo 34.ºEntrada em vigor e produção de efeitos

Vigente desde: 31/12/2024
1 -O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
2 -O disposto no artigo 30.º opera nos termos do faseamento operacional definido no anexo iv ao Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de 2 de julho, na sua redação atual.

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Em vigor desde 31/12/2024