Saltar para o conteúdo principal

Artigo 4.ºAtribuições

AlteradoVersão 3Vigente desde: 28/03/2025
1 -São atribuições da ApC, I. P.:
a)Apoiar a definição e a concretização dos objetivos e das prioridades estratégicas e a formulação das políticas públicas de ação climática definidas pelo Governo;
b)Desenvolver, acompanhar e incentivar a aplicação das políticas e medidas nacionais de mitigação em matéria de alterações climáticas que contribuam para uma economia neutra em carbono, designadamente, o Plano Nacional de Energia e Clima (PNEC 2030);
c)Desenvolver as políticas nacionais de adaptação às alterações climáticas, promovendo o seu acompanhamento, monitorização e avaliação, bem como a articulação com os diversos setores e apoiando o desenvolvimento de programas, iniciativas e medidas de adaptação às alterações climáticas em Portugal;
d)Acompanhar o desenvolvimento de instrumentos económicos e financeiros na área das alterações climáticas, em particular no respeitante ao mercado de carbono, desenvolvendo análises de tendências, de preços e análise dos mercados emergentes, bem como estabelecer orientações a nível nacional para o mercado voluntário de carbono e acompanhar o seu desenvolvimento;
e)Exercer as funções de Autoridade Nacional competente no âmbito do Comércio Europeu de Licenças de Emissão (CELE), bem como de administrador e gestor do Registo Português de Licenças de Emissão (RPLE);
f)Exercer as funções de entidade competente pelo Sistema Nacional de Inventário de Emissões por Fontes e Remoção por Sumidouros de Poluentes Atmosféricos (SNIERPA);
g)Assegurar o acompanhamento dos desenvolvimentos, a preparação das posições nacionais e europeias e a participação nas negociações a nível internacional no âmbito da Convenção Quadro das Nações Unidas para as Alterações Climáticas e do Acordo de Paris;
h)Proceder à coordenação e ao acompanhamento sistemático das prioridades estratégicas e das políticas públicas do Ministério, apoiando a concretização dos objetivos e formulação de medidas de políticas públicas;
i)Elaborar, difundir e apoiar a criação dos apoios financeiros do Ministério, com vista à monitorização e execução conducentes à eficácia e eficiência das políticas e fundos, programas e projetos nacionais, europeus e internacionais;
j)Assegurar a coordenação e o suporte técnico aos processos de programação e reprogramação dos fundos nacionais, europeus e internacionais, bem como a monitorização e a produção e sistematização dos indicadores físicos e financeiros;
k)Assegurar a articulação, no âmbito europeu e internacional, dos fundos, programas e projetos nacionais, europeus e internacionais a cargo da área governativa do ambiente, já existentes ou futuros, quer sejam financiados por fundos nacionais, europeus ou internacionais, que tenham por finalidade apoiar políticas ambientais e de transição climática;
l)Desempenhar as funções de entidade pagadora dos fundos, programas e projetos nacionais, europeus e internacionais;
m)Exercer funções de controlo, auditoria e fiscalização das intervenções dos fundos, programas e projetos nacionais, europeus e internacionais;
n)Definir, desenhar e implementar o modelo de governação dos dados base e comuns aos sistemas de informação de suporte aos fundos nacionais, europeus ou internacionais, que tenham por finalidade apoiar políticas ambientais e de transição climática e a outros instrumentos, programas ou iniciativas financeiras relativamente aos quais a ApC, I. P., seja, para esse efeito, designada;
o)Assegurar o funcionamento de um sistema de informação relativo à execução dos fundos, programas e projetos nacionais, europeus e internacionais, que integre os indicadores físicos e financeiros necessários à gestão, controlo, monitorização, avaliação e auditoria dos apoios concedidos para fundamentar a decisão política e estratégica;
p)Coordenar e promover a comunicação de informação sobre a aplicação dos fundos, programas e projetos nacionais, europeus e internacionais;
q)Assegurar a elaboração dos orçamentos de funcionamento e de investimento do Ministério, bem como acompanhar a sua execução;
r)Gerir o Fundo Ambiental;
s)Gerir o Fundo Azul;
t)Promover o estudo e acompanhamento de tendências de evolução política, económica, social, demográfica e tecnológica nos diversos domínios relevantes para a atuação do Ministério, bem como a articulação e partilha de informação entre os seus serviços e organismos a esse respeito;
u)Coordenar a atividade do Ministério e a respetiva representação no âmbito das relações europeias e internacionais, em articulação com o Ministério dos Negócios Estrangeiros;
v)Apoiar as atividades dos serviços, entidades e estruturas existentes no âmbito das suas atribuições, nas áreas da comunicação e das relações-públicas;
w)Produção de informação adequada, designadamente estatística, no quadro do sistema estatístico nacional, nas áreas de intervenção do Ministério;
x)Assegurar o acesso e disponibilização de informação, mediante articulação e a interoperabilidade com os sistemas de informação dos serviços e organismos do Ministério, para apoiar a decisão política e estratégica;
y)Apoiar a coordenação da atividade legislativa do Ministério, em articulação com o acompanhamento das respetivas políticas, identificar as necessidades de alteração e de regulamentação, bem como coordenar a transposição de diretivas europeias que incidam sobre matérias enquadradas nas áreas de atuação do Ministério;
z)Promover, no âmbito das suas atribuições, a articulação do Ministério com outros serviços e organismos da Administração Pública, com as universidades e instituições de investigação, com as empresas e com os demais agentes da sociedade civil; aa) Suportar o processo de tomada de decisão setorial, produzindo informação de suporte, recorrendo a exercícios de estratégia e prospetiva, que habilite a decisão informada; bb) Assegurar a elaboração dos contributos do Ministério para as Grandes Opções do Plano, em articulação com os demais serviços e organismos do Ministério; cc) Acompanhar a aplicação dos subsistemas de avaliação do desempenho dos dirigentes e dos trabalhadores da Administração Pública, no âmbito dos serviços e organismos do Ministério; dd) Assegurar o desenvolvimento do subsistema de avaliação dos serviços (SIADAP 1) no âmbito do Ministério, coordenar e controlar a sua aplicação e exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas na lei sobre esta matéria; ee) Apoiar a definição das principais opções em matéria orçamental, assegurar a articulação entre os instrumentos de planeamento, de previsão orçamental, de reporte e de prestação de contas e exercer as funções de entidade coordenadora do programa orçamental do Ministério; ff) Emitir pareceres e dar orientações aos serviços em matérias de interesse comum, em especial em matéria de organização, recursos humanos e criação ou alteração de mapas de pessoal dos órgãos e serviços do Ministério; gg) Colaborar no funcionamento do serviço de receção e atendimento ao público, prestando informações relacionadas com as áreas de competência dos serviços, entidades e outras estruturas do Ministério, bem como encaminhar as sugestões recebidas; hh) Promover a aplicação das medidas de política de organização e de recursos humanos definidas para a Administração Pública, coordenando e apoiando os serviços e organismos do Ministério na respetiva implementação;
ii)Desenvolver funções de coordenação e gestão atribuídas ao Ministério relativas a programas operacionais de financiamento europeu ou internacional, bem como a outros instrumentos de financiamento internacional cuja gestão seja atribuída ao Ministério, quando o exercício dessas funções não esteja atribuído a outro serviço, organismo ou estrutura, nos termos da respetiva legislação específica; jj) Assegurar a gestão e a coordenação geral dos fundos, programas e projetos nacionais, europeus e internacionais a cargo da área governativa do ambiente e energia, já existentes ou futuros, quer sejam financiados por fundos nacionais, europeus ou internacionais, que tenham por finalidade apoiar políticas ambientais e de transição climática, incluindo o Fundo Ambiental, o Mecanismo Financeiro do Espaço Económico Europeu (EEA Grants), o Fundo de Transição Justa, o Fundo de Modernização, o Fundo Social para a Ação Climática, o Fundo Azul e outros Fundos sob gestão de entidades tuteladas pela área governativa do ambiente e energia; kk) Coordenar o Sistema Nacional de Políticas e Medidas e assegurar o respetivo funcionamento; ll) Desenvolver, no âmbito da sua atuação, a articulação com o Centro de Estudos, Planeamento e Avaliação de Políticas Públicas, nos termos previstos no artigo 4.º do anexo ii do Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de 2 de julho, na sua redação atual; mm) Proceder à apreciação preliminar de questões técnico-jurídicas de natureza substantiva ou processual, e consequente remessa para o Centro Jurídico do Estado acompanhado de todas as informações e documentação que se revelem necessárias para o efeito, bem como aquelas que sejam solicitadas por este serviço.
2 -A ApC, I. P., pode assumir a função de beneficiário intermédio de fundos nacionais e europeus, mediante contratualização com as autoridades responsáveis pela execução desses fundos em Portugal, passando a ser globalmente responsável pela implementação física e financeira dos projetos inscritos nos contratos celebrados.
3 -A ApC, I. P., pode estabelecer mecanismos de articulação com outras entidades públicas e privadas, designadamente com outros fundos públicos ou privados nacionais, europeus ou internacionais, relacionados com o desenvolvimento de políticas ambientais e de transição climática para a prossecução dos objetivos do desenvolvimento sustentável.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 28/03/2025

Decreto-Lei n.º 54/2025 - 1.ª Série(28/03/2025)

Retificado

Versão 2

Em vigor de 24/01/2025 a 27/03/2025

Comparar com a versão em vigor
Alterado

Versão 1

Em vigor de 31/12/2024 a 23/01/2025

Comparar com a versão em vigor