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Artigo 106.º-ADivulgação de informação relativa às ITUR e às ITED

AditadoVigente desde: 08/09/2013
Compete ao ICP-ANACOM disponibilizar no seu sítio na Internet a seguinte informação:
a) Projetistas ITED e instaladores ITUR e ITED com título profissional válido emitido pelo ICP-ANACOM;
b) Projetistas e instaladores, não incluídos na alínea anterior, a operar em território nacional;
c) Entidades formadoras certificadas;
d) Instalações certificadas.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 08/09/2013

Lei n.º 47/2013 - 1.ª Série(10/07/2013)