À contagem dos prazos administrativos previstos no presente decreto-lei aplicam-se as regras constantes do artigo 87.º do Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 107.º — Contagem de prazos
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Histórico de Alterações
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Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 31/07/2017
Decreto-Lei n.º 92/2017 - 1.ª Série(31/07/2017)
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