Artigo 109.º
Norma revogatória
Redação registada como em vigor em 21/05/2009.
Esta redação foi substituída em 25/06/2009. Ver a versão consolidada
1 - São revogados:
a) O Decreto-Lei n.º 59/2000, de 19 de Abril;
b) O Decreto-Lei n.º 68/2005, de 15 de Março;
c) Os n.os 5 a 7 do artigo 19.º e os n.os 5 a 7 do artigo 26.º da Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro.
2 - As regras e procedimentos publicados pelo ICP-ANACOM ao abrigo e em cumprimento do Decreto-Lei n.º 59/2000, de 19 de Abril, mantêm-se em vigor até que sejam substituídos por outros publicados ao abrigo do presente decreto-lei.