Artigo 27.º
Objecto do capítulo v
Redação registada como em vigor em 21/05/2009.
Esta redação foi substituída em 10/07/2013. Ver a versão consolidada
O presente capítulo estabelece o regime de instalação das ITUR e respectivas ligações às redes públicas de comunicações electrónicas, bem como o regime de avaliação de conformidade de equipamentos, materiais e infra-estruturas.