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Artigo 53.ºProcedimento de avaliação de conformidade de equipamentos, dispositivos e materiais das ITUR

RetificadoVigente desde: 22/05/2009
A avaliação de conformidade dos equipamentos, dispositivos e materiais com os requisitos aplicáveis constantes do n.º 1 do artigo 51.º pode ser demonstrada através dos procedimentos previstos na legislação relativa à compatibilidade electromagnética e à protecção à saúde e segurança nos equipamentos eléctricos.

Histórico de Alterações

Retificado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 22/05/2009

Declaração de Rectificação n.º 43/2009 - 1.ª Série(25/06/2009)