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Artigo 54.ºFiscalização de equipamentos e infra-estruturas das ITUR

Vigente desde: 21/05/2009
Compete ao ICP-ANACOM proceder à recolha, periódica de forma aleatória e em qualquer ponto do circuito de distribuição, de amostra adequada aos equipamentos, dispositivos e materiais colocados no mercado a fim de avaliar da sua conformidade com os requisitos aplicáveis e com a informação constante dos respectivos certificados e declarações de conformidade.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 21/05/2009