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Artigo 71.ºITED abrangida em processo de licenciamento ou de comunicação prévia

Vigente desde: 21/05/2009
Sempre que a instalação das infra-estruturas de telecomunicações a que se refere o artigo 58.º se incluir no âmbito de controlo prévio da operação urbanística, nomeadamente de processo de licenciamento ou de comunicação prévia, é aplicável o regime dos projectos das especialidades previsto no regime jurídico da urbanização e da edificação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de Dezembro.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 21/05/2009