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Artigo 72.ºITED não abrangida em processo de licenciamento ou de comunicação prévia

Vigente desde: 21/05/2009
Quando a instalação das infra-estruturas de telecomunicações a que se refere o artigo 58.º não se incluir no âmbito de controlo prévio da operação urbanística, nomeadamente de processo de licenciamento ou de comunicação prévia nos termos do regime jurídico da urbanização e da edificação, aprovado pelo Decreto-lei n.º 555/99 de 16 de Dezembro, os projectos técnicos devem ficar na posse e sob a responsabilidade do proprietário ou da administração do edifício, ficando estes obrigados à sua exibição para efeitos de fiscalização.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 21/05/2009