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Artigo 73.ºInstalador ITED

Vigente desde: 21/05/2009
1 -A instalação, a alteração e a conservação das ITED devem ser efectuadas por instalador habilitado nos termos e condições previstas no presente capítulo.
2 -Compete ao dono da obra escolher o instalador.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 21/05/2009