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Artigo 10.ºDomínio público

Vigente desde: 12/11/2010
O presente regime jurídico não prejudica a aplicação do regime jurídico do património imobiliário público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de Agosto, e ainda a aplicação da Lei de Programação das Infra-Estruturas Militares, aprovada pela Lei Orgânica n.º 3/2008, de 8 de Setembro.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 12/11/2010