Saltar para o conteúdo principal

Artigo 11.ºRegime subsidiário

Vigente desde: 31/12/2018
As expropriações previstas no presente decreto-lei realizam-se de acordo com o Código das Expropriações em tudo o que não se encontrar previsto na presente lei.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/12/2018