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Artigo 12.ºAplicação no tempo

Vigente desde: 31/12/2018
Os poderes atribuídos pelo presente decreto-lei caducam, relativamente a cada uma das infra-estruturas referidas no artigo 1.º, com a respectiva entrada em funcionamento ou, quando for o caso, com o acto de declaração do fim do respectivo procedimento de implementação.

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Em vigor desde 31/12/2018