1 -O Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., abreviadamente designado por IRN, I. P., tem por missão executar e acompanhar as políticas relativas aos serviços de registo, tendo em vista assegurar a prestação de serviços aos cidadãos e às empresas no âmbito da identificação e do registo civil, de nacionalidade, predial, comercial, de bens móveis e de pessoas colectivas, bem como assegurar a regulação, controlo e fiscalização da actividade notarial.
2 -O IRN, I. P., prossegue, designadamente, as seguintes atribuições:
a)Apoiar a formulação e concretização das políticas relativas à nacionalidade, à identificação e aos registos civil, predial, comercial, de bens móveis e de pessoas colectivas, e a execução e acompanhamento das medidas decorrentes;
b)Dirigir, coordenar, apoiar, avaliar e fiscalizar a actividade das conservatórias e proceder à uniformização de normas e técnicas relativas à actividade dos registos assegurando o respectivo cumprimento;
c)Garantir a emissão, substituição e o cancelamento do cartão de cidadão, bem como a emissão dos respectivos certificados;
d)Assegurar a recepção da documentação necessária à emissão de passaportes e proceder à entrega dos mesmos;
e)Participar na execução de estudos tendentes à reorganização e modernização dos registos e articular com o IGFEJ, I. P., a implantação, funcionamento e evolução dos respectivos sistemas de informação;
f)Programar, em colaboração com a DGPJ, as necessidades de instalações dos serviços dos registos e colaborar com o IGFEJ, I. P., no planeamento e na execução de obras de construção, remodelação ou conservação;
g)Colaborar com a DGPJ na recolha, tratamento e divulgação dos dados estatísticos relativos aos registos e ao notariado, disponibilizando a informação necessária à elaboração das estatísticas oficiais na área da Justiça;
h)Coordenar a elaboração e a execução e proceder à avaliação da gestão orçamental, financeira e contabilística dos serviços dos registos;
i)Liquidar, cobrar e registar as receitas próprias.
j)Prestar serviços a departamentos da área da justiça, a outros departamentos da Administração Pública, a empresas públicas ou a entidades privadas, com base em adequados instrumentos contratuais que determinem, entre outros aspectos, os níveis de prestação e respectivas contrapartidas;
l)Regulamentar, controlar e fiscalizar a actividade notarial e exercer a acção disciplinar sobre os notários, nos termos previstos na lei.
m)Cooperar com entidades congéneres ou outras, nacionais ou estrangeiras, designadamente através da celebração de protocolos, acordos ou outros instrumentos jurídicos de colaboração na sua área de atuação, bem como assegurar a representação em organizações internacionais cuja atividade se desenvolva no âmbito da sua missão;
n)Colaborar com as autoridades competentes na definição e na execução das políticas de prevenção e combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo, bem como assegurar a disponibilização de informação sobre a identificação das pessoas singulares que detêm a propriedade e o controlo de pessoas coletivas e de centros de interesses coletivos sem personalidade jurídica, nos termos previstos na lei.
3 -O IRN, I. P., é dotado apenas de autonomia administrativa.
4 -O IRN, I. P., é dirigido por um conselho directivo, constituído por um presidente, um vice-presidente e um vogal.