1 -A Comissão de Protecção às Vítimas de Crimes é um órgão administrativo independente responsável, por si ou através dos seus membros, pela concessão de adiantamentos de indemnização por parte do Estado às vítimas de crimes violentos e de violência doméstica.
2 -A composição e o funcionamento da Comissão de Protecção às Vítimas de Crimes são definidos em diploma próprio.