1 -O Centro de Estudos Judiciários é um estabelecimento de formação que tem por missão:
a)Formar profissionalmente magistrados judiciais e magistrados do Ministério Público, bem como assessores dos tribunais;
b)Assegurar acções de formação jurídica e judiciária de advogados, solicitadores e agentes de outros sectores profissionais da Justiça;
c)Estabelecer e desenvolver relações de cooperação com instituições similares, em especial com as dos países de língua portuguesa, promovendo a realização de programas de interesse mútuo;
d)Desenvolver actividades de estudo e de investigação jurídica e judiciária.
2 -O Centro de Estudos Judiciários rege-se por diploma próprio, que define o seu regime, designadamente, quanto às suas atribuições, organização, funcionamento, estatuto de pessoal e estrutura dirigente.
3 -O Centro de Estudos Judiciários é dirigido por um director, coadjuvado por dois directores-adjuntos, cargos de direcção superior de 1.º e 2.º graus, respectivamente.