Os anexos I a IV ao Decreto-Lei n.º 95/2011, de 8 de agosto, passam a ter a redação constante do anexo I ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.
Artigo 4.º — Alteração aos anexos I a IV ao Decreto-Lei n.º 95/2011, de 8 de agosto
Vigente desde: 03/07/2015
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