É aditado o anexo V ao Decreto-Lei n.º 95/2011, de 8 de agosto, com a redação constante do anexo II ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.
Artigo 5.º — Aditamento de anexo ao Decreto-Lei n.º 95/2011, de 8 de agosto
Vigente desde: 03/07/2015
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