Artigo 43.º
Sinalização
Redação registada como em vigor em 28/06/2006.
Esta redação foi substituída em 14/01/2009. Ver a versão consolidada
1 - A inexistência de sinalização das zonas críticas referidas no artigo 6.º não afasta a aplicação das medidas de condicionamento de acesso, de circulação e de permanência estabelecidas no artigo 22.º
2 - A Direcção-Geral dos Recursos Florestais assegura, junto dos meios de comunicação social, a publicitação das zonas críticas, nos termos do artigo 25.º