Saltar para o conteúdo principal

Artigo 43.ºSinalização

RevogadoVersão 2Vigente desde: 14/01/2009
1 -A inexistência de sinalização das zonas críticas referidas no artigo 6.º não afasta a aplicação das medidas de condicionamento de acesso, de circulação e de permanência estabelecidas no artigo 22.º
2 -A Autoridade Florestal Nacional assegura, junto dos meios de comunicação social, a publicitação das zonas críticas, nos termos do artigo 25.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 14/01/2009

Revogado

Versão 1

Revogado de 28/06/2006 a 13/01/2009