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Artigo 45.ºRegime transitório

RevogadoVigente desde: 01/01/2022
Exclui-se do âmbito de aplicação do presente decreto-lei a elaboração, alteração e revisão dos planos municipais de ordenamento do território, em cujo procedimento já se haja procedido à abertura do período de discussão pública.

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Versão 1

Revogado desde 01/01/2022