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Artigo 8.ºPlano Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios

RevogadoVersão 3Vigente desde: 17/08/2017
1 -O PNDFCI define os objetivos gerais de prevenção, pré-supressão, supressão e recuperação num enquadramento sistémico e transversal da defesa da floresta contra incêndios.
2 -O PNDFCI é um plano plurianual, de cariz interministerial, submetido a avaliação anual, e onde estão preconizadas a política e as medidas para a defesa da floresta contra incêndios, englobando planos de prevenção, sensibilização, vigilância, deteção, combate, supressão, recuperação de áreas ardidas, investigação e desenvolvimento, coordenação e formação dos meios e agentes envolvidos, bem como uma definição clara de objetivos e metas a atingir, calendarização das medidas e ações, orçamento, plano financeiro e indicadores de execução.
3 -(Revogado.)
4 -O PNDFCI deve conter orientações a concretizar nos PROF, refletindo-se nos níveis subsequentes do planeamento.
5 -O PNDFCI é elaborado pelo ICNF, I. P., e aprovado por resolução do Conselho de Ministros, sendo a sua monitorização objeto de relatório bianual elaborado por entidade externa.
6 -(Revogado).

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 3

Revogado desde 17/08/2017

Alterado

Versão 2

Em vigor de 14/01/2009 a 16/08/2017

Revogado

Versão 1

Revogado de 28/06/2006 a 13/01/2009