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Artigo 9.ºPlaneamento distrital de defesa da floresta contra incêndios

RevogadoVersão 3Vigente desde: 30/11/2011
1 -O planeamento distrital de defesa da floresta contra incêndios desenvolve as orientações nacionais decorrentes do planeamento nacional em matéria florestal e do PNDFCI, estabelecendo a estratégia distrital de defesa da floresta contra incêndios.
2 -A coordenação e actualização contínua do planeamento distrital cabe aos respectivos responsáveis regionais pela área das florestas.
3 -(Revogado).
4 -(Revogado).

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 3

Revogado desde 30/11/2011

Alterado

Versão 2

Em vigor de 14/01/2009 a 29/11/2011

Revogado

Versão 1

Revogado de 28/06/2006 a 13/01/2009