Artigo 20.º
Entidade Reguladora da Saúde
Redação registada como em vigor em 29/12/2011.
Esta redação foi substituída em 22/08/2014. Ver a versão consolidada
A Entidade Reguladora da Saúde, abreviadamente designada por ERS, é independente no exercício das suas funções, estando sujeita à tutela do MS, enquanto autoridade de supervisão e regulação do sector da saúde, nos termos previstos na lei e no respectivo estatuto.