A Entidade Reguladora da Saúde, abreviadamente designada por ERS, encontra-se adstrita ao MS, enquanto autoridade de supervisão e regulação do setor da saúde, é independente no exercício das suas funções, com atribuições de regulação, fiscalização e supervisão no setor da saúde, nos termos da Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, que aprova a lei-quadro das entidades administrativas independentes com funções de regulação da atividade económica dos setores privado, público e cooperativo e nos respetivos estatutos.
Artigo 20.º — Entidade Reguladora da Saúde
AlteradoVersão 2Vigente desde: 22/08/2014
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 22/08/2014
Decreto-Lei n.º 126/2014 - 1.ª Série(22/08/2014)
Alterado