Saltar para o conteúdo principal

Artigo 21.ºConselho Nacional de Saúde

Vigente desde: 29/12/2011
O Conselho Nacional de Saúde é um órgão de consulta do Governo relativamente à política nacional de saúde, cuja missão, competências, composição e modo de funcionamento constam de diploma próprio.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 29/12/2011